Menu fechado

DIREITO DIGITAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

 

Utilização e (ou) divulgação indevida de dados pessoais de clientes – apesar de todos os investimentos com políticas internas, treinamentos e sistemas de segurança da informação que uma empresa possa ter feito e adquirido, é possível que os dados pVessoais por ela tratados sejam ilegalmente obtidos por terceiros e indevidamente divugados, vendidos ou mesmo alterados em prejuízo de seus clientes, exigindo a tomada de medidas administrativas junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e, também, perante o Poder Judiciário.

Veiculação de informações prejudiciais ou sigilosas sobre sua empresa – com o objetivo de se destacar, muitas pessoas, de forma ilegal, obtêm dados sigilosos, segredos industriais, informações privilegiadas e confidenciais ou prejudiciais ao seu negócio e as divulgam para o mercado, infringindo diversas normas que regulam a concorrência entre empresas, demandando a intervenção de um terceiro para, judicial ou extrajudicialmente, afastar a possibilidade de ocorrência de danos efetivos a seus patrimônios físico e intangível.

Utilização indevida de marca ou identificação visual de sua empresa – com o intuito de se beneficiar do bom nome e reputação de empresas sérias e já estabelecidas no mercado, muitas pessoas, com a intenção de encurtar o caminho para os seus próprios negócios, acabam ilegalmente se utilizando de suas marcas ou identificações visuais, atos estes que podem ser evitados por medidas inibitórias a serem empregadas com apoio na lei.

Concorrência desleal por uso indevido de marca ou logo – caso o uso da marca ou logo tenha já ocorrido, é possível a declaração de concorrência desleal da empresa que praticou o ilícito e sua responsabilização, inclusive com relação a faturamento que porventura tenha sido auferido em função dessa utilização indevida.

Concorrência desleal por “aproveitamento parasitário” – do mesmo modo, se terceiro se aproveita de alguma forma das atividades de empresa já constituída e consolidada no mercado, valendo-se por exemplo de falsas referências a estas como se tivessem obtido chancela ou autorização nesse sentido, também será possível obter medida que reprima essa situação, evitando, minimizando e/ou reparando os prejuízos que venham a ser sofridos.

Veiculação de fake news sobre sua empresa ou sobre você – atualmente, com a profusão das redes sociais e com a velocidade que qualquer informação pode tomar, muita informação errada, falsa e/ou até mesmo mentirosa tem circulado, podendo afetar tanto pessoas físicas, quanto suas empresas, levando à necessidade de se obter também nestas situações as correspondentes medidas cabíveis visando ao restabelecimento do bom nome e moral do ofendido.

Bloqueio indevido de contas em redes sociais – todos os nossos atos na internet e nas redes sociais são fiscalizados pelos chamados algoritmos, que são programas que seguem regras predeterminadas para a avaliação de conteúdo, seja escrito, de áudio, vídeo ou qualquer outra forma de transmissão de mensagens e, muitas vezes, acabam levando ao bloqueio, à suspensão e até mesmo ao cancelamento de contas e posts, mesmo quando feitos de forma legítima, demandando a atuação frente às instituições privadas por eles responsáveis ou, em último caso, perante o judiciário para restabelecimento das contas e mensagens prejudicadas ou bloqueadas.

Violação de direitos autorais e plágio – com as facilidades acima mencionadas, as violações de direitos autorais e o plágio de obras particulares também tem se tornado comuns, embora possam e devam ser reprimidas pelas vias legais cabíveis.

Deixe um comentário