Temos ampla experiência em casos relacionados a direitos do consumidor, tanto da perspectiva do indivíduo, como sob a ótica das necessidades dos fornecedores e sustentamos que o Código de Defesa do Consumidor deve servir, na verdade, para regular as relações entre ambos e não apenas para defender o consumidor em detrimento do fornecedor. Por isso, acreditamos que a lei deve ser aplicada e interpretada sempre levando em consideração todos os aspectos do relacionamento entre a empresa e seu cliente, entre o prestador de serviço e quem o contrata, evitando que seja automática a presunção de que seria sempre o consumidor o prejudicado. Todo prejuízo deve ser indenizado, seja o que for sofrido pelo consumidor, seja o que por este for causado ao fornecedor em razão de ações judiciais descabidas.